Referente ao PLO Nº 0126/22-AL
LEI Nº 2.824 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7864, de 27/02/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, a “Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society, futebol de areia e futelama.
Art. 2º A política instituída por esta Lei consiste na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art. 3º Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e demais ajustes, previstos na legislação aplicável, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do Futebol Feminino.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de fevereiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador