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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Resolução nº 0003/2020-AL

RESOLUÇÃO Nº 0217, DE 04 DE MAIO DE 2021

Publicada no DOE 7.719, de 17/05/2021.

Publicada no DO/AL nº 1.6159, de 17/05/2021.

 Altera a Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 131, § 3o e inciso IV do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Acrescenta e regulamenta o inciso VI ao § 16 do art. 36 da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, que trata da prevenção e combate às drogas.

 

“Art. 36.......................................................................................................................

................................................................................................................................

VI – quanto à prevenção e combate às drogas:

a) zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, nas normativas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional e nas leis voltadas à prevenção, à fiscalização e à repressão de entorpecentes;

b) formular diretrizes, avaliar; adequar; referendar e acompanhar a política estadual de educação preventiva, tratamento, assistência e reinserção social em compatibilidade com a Política Nacional sobre as drogas;

c) acompanhar  as ações promovidas pelo Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Drogas no âmbito do Estado do Amapá, pelo Programa Educacional Permanente de Resistência às Drogas e à Violência nas Escolas Públicas e Privadas no Estado do Amapá e pelo Programa de Prevenção e Assistência Integral aos Educandos com Transtornos Funcionais Específicos;

d) fiscalizar o cumprimento, por parte do Poder Executivo, de medidas definidas legalmente em programas de prevenção e combate às drogas no âmbito do Estado do Amapá;

e) acompanhar e fiscalizar a política de tratamento de usuários e viciados em drogas no Estado do Amapá.

f) acompanhar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD no âmbito do Estado do Amapá;

g) acompanhar e fiscalizar as ações promovidas pelo Conselho Estadual de Entorpecentes e das ações e campanhas educativas privadas para tratamento, prevenção ao consumo de drogas e reinserção de toxicodependentes na sociedade e nas famílias;

h) propor o aprimoramento de políticas públicas de prevenção e combate às drogas;

i) apoiar e orientar às comunidades terapêuticas e ações sociais e econômicas que visem à redução dos riscos do consumo de drogas e o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento e reinserção social de ex-dependentes;

j) acompanhar e fiscalizar o destino dos recursos financeiros destinados à política estadual sobre drogas;

k) promover e apoiar a realização de eventos, estudos  e pesquisas nas áreas de educação preventiva, atenção integral ao usuário de drogas e repressão ao tráfico de entorpecentes;

l) estimular a criação, apoiar e acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Entorpecentes; e

m)  manter intercâmbio com as demais Comissões que tenham atuação na prevenção, tratamento, recuperação, reinserção social e combate ao tráfico de substâncias psicoativas”.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 04 de maio de 2021.

 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente